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Conheça Mais Sobre o Ministério da Previdência Social

O Ministério da Previdência Social é uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados, ou seja, o trabalhador que é contribuinte, para que em casos em que ele perca a capacidade de trabalho, seja por doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade ele receba uma contribuição que o ajude a se manter.

Salário Maternidade

O salário maternidade é garantindo para as trabalhadoras avulsas,  empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive de natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Considera-se parto o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive em caso de natimorto. O benefício será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico, se posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento.

Salário Família

É um benefício pago aos segurados para auxílio no sustento de filhos de até 14 anos de idade ou com alguma necessidade especial. Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição. Para quem ganha um salário mínimo o valor do auxílio é de R$33,16 por filho. Se o salário for de até 2 salários mínimos o valor do auxílio fica em R$23,36 por filho. O auxílio cessa depois dos 15 anos do filho ou em caso de morte do mesmo.

Aposentadoria

A Previdência assegura ainda o contribuinte que for se aposentar nos seguintes casos: invalidez, por idade, especial e por tempo de trabalho. A aposentadoria especial é para aqueles segurados que trabalharam em condições prejudiciais a saúde ou a integridade física, e é necessário a comprovação do tempo de trabalho e da efetiva exposição a agentes nocivos para receber o auxílio. Para aposentadoria por idade os contribuintes do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 para trabalhadores urbanos. Os trabalhadores rurais do sexo masculino a partir dos 60 e do sexo feminino a partir dos 55 anos. Deve-se comprovar 180 contribuições mensais para urbanos e 180 meses de atividade rural. Para invalidez o caminho é parecido com o aposentadoria especial e aposentadoria por tempo de serviço o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos.