Saldo FGTS – Como Calcular o Saldo do FGTS


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS, é um direito trabalhista em vigor desde a década de 60 e foi criado com a intenção de proteger financeiramente o trabalho que é demitido sem justa causa. Sabemos que todo o trabalhador regular seja de carteira assinada ou não, contanto que tenha contrato vigente e regido por leis trabalhistas têm direito ao FGTS, porém muitos ainda não fazem ideia do que é e principalmente, exatamente o seu valor. Por esse motivo, reunimos as principais informações sobre como calcular seu FGTS.

De onde vem o FGTS?

A cada fechamento de mês, todas as empresas têm que fazer um depósito referente a 8% do salário individual de cada funcionário. Esse valor é depositado em contas abertas na Caixa Econômica Federal em nome desses funcionários que ficam vinculadas ao contrato de trabalho assinado no ato da contratação de cada empregado. Se o contrato for do tipo “Contrato de Aprendizagem”, essa contribuição cai para 2% mensais.

O FGTS não deve ser descontado do salário, exceto em caso de empregadas domésticas, pois é uma obrigação da empresa empregadora. Se você é trabalhador e quer conferir se a sua empresa está fazendo os depósitos regularmente, basta consultar o seu extrato em qualquer agência da Caixa, pela internet através do site http://www.caixa.gov.br ou pelo número da Caixa para esse serviço através do 0800 726 01 01.

Como calcular o saldo do FGTS

Você pode utilizar uma calculadora online (http://www.calculador.com.br/calculo/fgts) bem eficiente que faz o calculo com base nos meses trabalhados e no seu salário. O calculo é feito em cima do 8% mais habituais e caso sua porcentagem se encaixa no segundo caso, dos contratos por aprendizagem você tem que entrar em contato com a caixa econômica através dos meios informados mais acima.

Quem tem direito ao FGTS?

Todos os trabalhadores com contrato direto e regidos por leis trabalhistas, terão direito ao FGTS. Trabalhadores autônomos, trabalhadores eventuais ou servidores civis e militares que estão sujeitos a um regime trabalhista próprio não tem direito ao benefício.

O saque do FGTS pode ser feito sempre que existir uma recisão contratual sem justa causa. Se o saque for em um valor acima de 1 mil reais, só poderá ser feito em agências da Caixa, para valores menores, o saque pode ser feito em qualquer lotérica munido do número da conta.