Extrato DAP CPF


Vamos num primeiro momento esclarecer rapidamente o que é o Pronaf. Pronaf significa Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e é através dele que pequenos agricultores familiares e assentados da reforma agrária conseguem financiamento para seus projetos individuais ou coletivos. Estes projetos deverão, obrigatoriamente, serem para uso na compra de produtos, sementes, maquinários dentro da propriedade rural do agricultor ou do grupo de agricultores.

O acesso ao Extrato DAF CPF Pronaf

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Após a decisão do que será financiado (produtos, sementes, maquinários, etc), a família deverá procurar o sindicato rural ou a Emater do município em que a propriedade rural está localizada para a obtenção da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

A DAP é um documento o qual além de identificar os dados do produtor familiar e de ser obrigatória para que o mesmo possa participar do programa sua principal finalidade é permitir o acesso ao crédito rural em condições especiais de juros e pagamento. Estes juros e formas de pagamento são definidas dependendo da linha do programa em que a família será enquadrada e são definidos anualmente a cada Plano Safra da Agricultura Familiar, geralmente entre os meses de junho e julho.

Três grupos de produtos familiares podem solicitar a emissão da DAP, sendo eles: os assentados da reforma agrária, agricultores com renda anual de até R$ 10 mil e produtores que ganham entre R$ 10 mil e R$ 160 mil ao ano.

Para a emissão é necessária levar ao sindicato ou a Emater um documento de identificação (carteira de identidade, CNH, passaporte, etc.), além da escritura pública da propriedade ou a nota fiscal de algum produto usado na agricultura.

É necessário ficar claro que para a emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf o agricultor deve estar com o CPF regularizado e livre de dívidas.

Em casos onde o agricultor não seja o proprietário da terra o mesmo deve levar um Contrato, geralmente de Arrendamento, atestando que a propriedade é arrendada (alugada) com firmas reconhecidas em Cartório e a cópia da escritura pública onde consta o nome do proprietário que deverá ser o mesmo cedente do Contrato de Arrendamento.