Consulta Antecedentes Criminais


Muitas pessoas já ouviram falar, mas não sabem o que é ou pra que serve um atestado de antecedentes criminais até precisar de um. E você? Sabe o que é um atestado de antecedentes criminais? Este tipo de atestado é um documento que pode ser solicitado em diversas situações, sendo a principal delas no caso de contratação de pessoas para qualquer tipo de cargo e também para tomada de posse em concursos públicos.

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Um atestado de antecedentes criminais é fornecido pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), sendo que este órgão faz parte da Secretaria de Segurança Pública e junto com esta se responsabiliza pelas informações e documentações acerca da segurança e outros temas que a envolvam.

Em São Paulo este documento é bastante utilizado, principalmente por ser uma cidade de grande porte e com pessoas de diversos locais. Assim, o atestado de antecedentes criminais auxilia os empregadores a saber se a pessoa a ser contratada possui algum tipo de registro criminal em seu nome, portanto é de suma importância saber como conseguir este documento. Vale lembrar que no atestado não é informado os seus documentos pessoais, mas apenas se existe algum tipo de ficha ou pendência policial. Portanto não há com o que se preocupar, sua privacidade não será invadida, pois o objetivo é apenas demonstrar que você possui ou não pendência no poder jurídico criminal.

O primeiro passo para se retirar o atestado de antecedentes criminais em São Paulo é verificar se o seu RG foi emitido neste Estado, através da Secretaria de Segurança Pública, caso não tenha sido, é preciso se dirigir a outros postos que prestam este tipo de serviço. Se o se RG fora emitido em São Paulo pela Secretaria de Segurança Pública, basta acessar o site oficial da secretaria, nele você deverá informar o seu número de identidade, data de expedição, data de nascimento, nome do pai e da mãe. E clicar na opção “solicitar”. Há casos em que o atestado não é fornecido, mas a própria secretaria alerta que nestes casos a ausência do fornecimento não significa que existam pendências jurídico-criminais.